Versão 1.0 — Outubro de 2026 | Vigência a partir da publicação no sistema
Este Regulamento disciplina o Programa de Associados do Ecossistema Jedax e integra os Termos e Condições Gerais de Uso. Condições numéricas (percentuais, pontuações, valores e prazos operacionais) constam das tabelas vigentes publicadas no sistema, que fazem parte deste Regulamento e poderão ser atualizadas na forma da cláusula 14.
1.1. Associado: Usuário titular de licença ativa do Pacote Jedax que adere ao Programa. Indicado: pessoa convidada por um Associado. Rede: conjunto de Associados vinculados por indicação. Pontuação: métrica de atividade e consumo apurada pelo sistema. Fato gerador: venda efetiva ou consumo real de produto ou serviço que, conforme as tabelas vigentes, gera comissão, bonificação ou cashback. Extrato: demonstrativo disponível na Área Logada.
2.1. A participação é estritamente opcional, posterior à contratação da licença e não é condição para o uso do software.
2.2. O Associado não é empregado, sócio, mandatário, representante comercial, franqueado ou agente da Jedax. Não há exclusividade, subordinação, jornada ou meta obrigatória de recrutamento.
2.3. O Associado deve ser maior de 18 anos, estar com cadastro regular e verificado (KYC) e manter uma única conta.
3.1. As comissões, bonificações e cashback provêm exclusivamente de vendas efetivas e do consumo real de produtos e serviços dentro do Ecossistema.
3.2. Não são devidas remunerações pela mera indicação, cadastro, convite ou adesão de pessoas.
3.3. A Jedax não garante lucros, não promete rendimentos fixos e veda qualquer publicidade que sugira enriquecimento sem esforço ou ganho garantido. Os resultados dependem de fatores como esforço, mercado, comportamento de consumo e regras vigentes.
4.1. As modalidades, bases de cálculo, níveis, percentuais e requisitos constam das tabelas vigentes no sistema, vinculadas ao Fato gerador. As tabelas podem diferenciar produtos, serviços, licenças e ativos do Ecossistema.
4.2. A indicação de aquisição da JDX Coin a Consumidor pode gerar comissão e cashback de rede nos termos da tabela vigente e dos Termos da JDX Coin, observadas as políticas de publicidade e de risco.
4.3. A apuração é mensal, calculada pelo ERP do Ecossistema, e só se consolida após o término dos prazos de retenção, arrependimento e contestação do fato gerador.
4.4. O Associado deve conferir o Extrato e pode contestar eventual divergência em até 30 (trinta) dias da disponibilização.
5.1. A licença do Pacote de softwares Jedax renova-se automaticamente a cada 12 meses quando a conta estiver ativa e regular e tiver sido atingida a pontuação mínima mensal de atividade sugerida no sistema, nos termos dos Termos Gerais.
5.2. A pontuação mínima é meta de atividade e não obriga a realização de compras ou recrutamento. O não atingimento implica apenas a perda de condição para receber bônus no mês e a não renovação da licença dos software e a perda dos benefícios do Programa para os ciclos seguintes, sem multa.
5.3. A Jedax comunicará previamente o Associado sobre a renovação ou não renovação, com direito de cancelamento antes da cobrança.
5.4. A aquisição do pacote de software que for feita de forma parcelada, se atrasar uma mensalidade terá o acesso bloqueado até que regularize o debito.
6.1. Os valores apurados são repassados conforme o calendário vigente divulgado no sistema, por Pix ou depósito, exclusivamente em conta bancária de titularidade idêntica à do Associado.
6.2. Valores inferiores ao mínimo de resgate definido no sistema acumulam-se até atingirem o piso.
6.3. Os valores permanecem junto à instituição parceira e não são custodiados pela JDX.
6.4. Os tributos incidentes são de responsabilidade do Associado, e a Jedax realizará as retenções e emitirá os documentos exigidos em lei. Pode ser solicitada documentação fiscal adequada ao perfil do Associado (pessoa física, MEI ou empresa).
7.1. Comissões, bonificações e cashback vinculados a venda devolvida, cancelada, estornada, contestada, fraudulenta ou objeto de arrependimento serão estornados.
7.2. Se já pagos, os valores poderão ser compensados com repasses futuros ou cobrados, e, havendo encerramento da conta, o saldo será tratado conforme a cláusula de saldos dos Termos Gerais.
8.1. O Associado visualiza dos demais Associados da rede somente código, nome, endereço e telefone, para gestão do relacionamento e apoio de proximidade.
8.2. É vedado usar esses dados para fim diverso, repassá-los, expô-los ou realizar contatos abusivos, aplicando-se a Política de Privacidade.
9.1. O Associado deve cumprir a Política de Publicidade e Declaração de Ganhos e os Termos Gerais, sendo vedado:
a) prometer ganhos, renda garantida ou retorno financeiro;
b) exigir ou receber pagamentos de terceiros em nome da Jedax ou fora da plataforma;
c) apresentar a adesão, a licença ou a JDX Coin como investimento garantido, ou prestar consultoria de investimentos;
d) criar múltiplas contas, autocompras, compras circulares ou qualquer artifício para gerar pontuação, comissão ou cashback;
e) enviar spam, mensagens em massa não solicitadas ou pressionar Indicados;
f) passar-se por colaborador ou representante da Jedax;
g) utilizar a marca fora dos materiais oficiais;
h) induzir Indicados a erro sobre produtos, condições e riscos.
9.2. O Associado deve apresentar ao Indicado, antes do cadastro, os Termos e Condições, a Política de Privacidade e este Regulamento, e só pode convidar quem tenha capacidade e manifeste interesse.
10.1. O Associado pode orientar Consumidores próximos quanto ao uso da plataforma. Esse apoio é complementar, não gera obrigação ou representação da Jedax e não substitui os canais oficiais de atendimento.
10.2. O Associado não pode decidir reembolsos, alterar condições, receber valores ou acessar dados além dos permitidos.
11.1. Programas de liderança e reconhecimento, como o Programa CEO Controle Emocional Orientado, Pin e faixas e premiação por níveis de crescimento no negócio serão regidos por regulamento complementar, subordinado a este Regulamento e à cláusula antiespeculativa.
12.1. O descumprimento pode ensejar, de forma gradual e proporcional: advertência; bloqueio ou perda de comissões obtidas de forma irregular; suspensão do Programa; encerramento da conta; e comunicação às autoridades.
12.2. Salvo urgência, fraude ou determinação legal, o Associado será notificado e poderá apresentar defesa em prazo razoável.
13.1. O Associado pode desligar-se a qualquer tempo pela Área Logada. Valores já apurados e devidos serão pagos após os prazos de consolidação, ressalvados estornos e compensações.
13.2. Em caso de falecimento, a sucessão de direitos patrimoniais seguirá a lei, mediante comprovação documental.
14.1. Este Regulamento e as tabelas vigentes poderão ser alterados pela Jedax mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não retroagindo a fatos geradores já ocorridos. O Associado que não concordar poderá desligar-se sem ônus.
15.1. Aplicam-se subsidiariamente os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade. Lei aplicável e foro: conforme os Termos Gerais.