Versão 1.0 — Outubro de 2026 | Vigência a partir da publicação no sistema
Esta Política estabelece as diretrizes do Ecossistema Jedax para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FT), identificação e conheça seu cliente (KYC/KYB) e prevenção à fraude. Integra os Termos e Condições Gerais e aplica-se a todos os Usuários, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016 e as exigências das instituições financeiras e de pagamento parceiras e das autoridades competentes.
1.1. A Jedax repudia o uso do Ecossistema para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, corrupção, evasão fiscal, fraude ou qualquer ilícito, e adota controles proporcionais ao seu porte, risco e atividades.
1.2. A Jedax não é instituição financeira e não realiza a custódia direta de saldos. Os controles aqui descritos atuam em conjunto com os das instituições parceiras, que podem aplicar exigências adicionais.
2.1. Pessoas físicas: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, contato, documento de identificação válido (RG/CNH), verificação facial (selfie e prova de vida) e outros dados exigidos.
2.2. Pessoas jurídicas (KYB): razão social, CNPJ, atos constitutivos, endereço, atividade, dados de sócios, administradores, representantes e beneficiários finais, com a documentação correspondente.
2.3. A verificação poderá incluir consulta a bases oficiais, listas restritivas e sistemas antifraude, e ser repetida periodicamente.
2.4. Dados inconsistentes, documentos suspeitos ou recusa em fornecer as informações podem levar à recusa do cadastro, ao bloqueio ou ao encerramento da conta.
2.5. O tratamento desses dados observa a LGPD, a Política de Privacidade e o princípio da necessidade.
3.1. Os Usuários serão classificados por nível de risco, considerando perfil, atividade, localização, produtos utilizados, volume e comportamento transacional.
3.2. Para níveis de risco mais altos, poderão ser exigidas diligências reforçadas, como comprovação de origem de recursos, de patrimônio e de atividade econômica.
3.3. O Usuário deve declarar se é pessoa exposta politicamente (PEP) ou próximo de uma, e manter essas informações atualizadas. Relacionamentos com PEPs exigem aprovação e monitoramento reforçados.
3.4. A Jedax poderá recusar ou encerrar relacionamento com pessoas que constem em listas de sanções nacionais ou internacionais aplicáveis ou que estejam sujeitas a medidas restritivas.
4.1. As transações e o comportamento dos Usuários são monitorados, com auxílio de regras e sistemas automatizados, para detectar operações atípicas, tais como:
movimentações incompatíveis com o perfil ou a capacidade econômica;
fracionamento de valores para evitar controles;
transações circulares, autocompras ou entre partes relacionadas sem justificativa econômica;
uso de múltiplas contas, dados de terceiros ou contas de interpostas pessoas;
compra e venda de JDX ou de produtos em padrões incomuns, ou com pagamentos de terceiros não identificados;
recusa em prestar informações ou fornecimento de dados falsos;
mudanças abruptas de comportamento e acessos suspeitos;
chargebacks, estornos ou contestações em padrão anormal.
4.2. A Jedax poderá solicitar informações e documentos complementares a qualquer tempo.
5.1. Diante de indícios de irregularidade, a Jedax poderá, de modo preventivo e proporcional: solicitar documentos; limitar funcionalidades ou valores; suspender operações; reter ou bloquear valores nos limites dos contratos e da lei; cancelar ofertas e transações; e bloquear ou encerrar a conta.
5.2. Sempre que possível e permitido pela lei, o Usuário será informado da medida e do procedimento para regularização. Em casos de risco, determinação legal ou sigilo exigido, as medidas poderão ser adotadas sem aviso prévio.
6.1. A Jedax e as instituições parceiras poderão comunicar às autoridades competentes, inclusive ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), operações ou propostas que apresentem indícios de crime ou suspeita, nos termos da lei.
6.2. Tais comunicações são realizadas de boa-fé, não acarretam responsabilidade civil ou administrativa nos termos da lei, e são sigilosas, sendo vedado dar ciência ao Usuário envolvido.
6.3. A Jedax cooperará com ordens judiciais e requisições de autoridades, fornecendo dados nos limites legais.
7.1. O Usuário declara que os recursos movimentados têm origem lícita, que é titular ou está autorizado a utilizá-los, e que não atua em nome de terceiros não declarados.
7.2. Recebimentos e repasses são feitos exclusivamente em contas de titularidade do próprio Usuário.
8.1. Constituem fraude, entre outras condutas: uso de identidade falsa ou de terceiros; criação de múltiplas contas; autocompras e compras circulares para gerar comissões, cashback ou pontuação; chargeback de má-fé; invasão ou tomada de contas; phishing e engenharia social; manipulação de avaliações; e simulação de vendas ou entregas.
8.2. A Jedax adota ferramentas de detecção (análise de dispositivo, IP, comportamento e vínculos entre contas), podendo tomar decisões automatizadas, com direito à revisão nos termos da Política de Privacidade.
8.3. Em fraude comprovada: estorno de comissões, bonificações e cashback; perda de benefícios obtidos irregularmente; bloqueio ou encerramento da conta; ressarcimento dos danos; e comunicação às autoridades.
9.1. O Usuário deve: fornecer informações verdadeiras e atualizadas; atender às solicitações de documentos no prazo; proteger suas credenciais, chaves privadas e dispositivos; informar alterações cadastrais relevantes; comunicar imediatamente acessos indevidos e fraudes; e não permitir que terceiros utilizem sua conta.
9.2. Os Usuários devem se abster de qualquer tentativa de burlar os controles desta Política.
10.1. Os documentos, registros de operações e dados de identificação serão conservados pelos prazos exigidos pela legislação de PLD-FT e pela regulamentação aplicável, ou por prazo maior se determinado por autoridade, e protegidos conforme a LGPD, ainda que o Usuário encerre a conta ou exerça direito de eliminação.
11.1. A Jedax manterá responsabilidade interna pela condução desta Política, revisão periódica de seus controles, treinamento das equipes envolvidas e registros de decisões relevantes.
11.2. Os parceiros, fornecedores e integradores serão contratualmente obrigados a observar normas compatíveis de integridade e prevenção à lavagem de dinheiro, no que lhes couber.
12.1. Suspeitas de fraude, lavagem de dinheiro ou outras irregularidades podem ser comunicadas, inclusive de forma sigilosa, em contato@jedax.com.br ou no canal de ajuda e suporte Jedax pelo chat. A Jedax não tolera retaliação contra quem comunica de boa-fé.
13.1. Esta Política poderá ser atualizada para refletir mudanças legais, regulatórias e de risco, com publicação no Ecossistema.